AJUSTE SINIEF 3/00
AJUSTE SINIEF 03/00
Publicado no DOU de 19.09.00.
Altera o Anexo do Convênio s/nº, de 15.12.70, que instituiu o SINIEF, Códigos de Operações e Prestações - CFOP.
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente da Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 99ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 15 de setembro de 2000, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:
AJUSTE
Cláusula primeira Ficam revigorados passando a viger com as redações que se seguem no Anexo do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970:
I - os seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações, nos subgrupos 2.30 e 6.30:
"2.35 - devolução de mercadoria e/ou bem remetido, inclusive por transferência.
6.35 - devolução de mercadoria e/ou bem recebido, inclusive por transferência."
II - as seguintes notas explicativas do Código Fiscal de operações e prestações:
“2.35 - As entradas interestaduais referentes a devolução de mercadoria ou bens remetidos, inclusive por transferência.”
“6.35 - As saídas interestaduais referentes a devolução de mercadoria ou bens recebidas, inclusive por transferência.”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Foz de Iguaçu, PR, de 15 de setembro de 2000.