AJUSTE SINIEF 9/99
AJUSTE SINIEF 09/99
Publicado no DOU de 28.10.99.
Acrescenta dispositivo ao Convênio SINIEF 06/89, de 21.02.89, que instituiu os documentos fiscais relacionados com as prestações de serviços de transporte e de comunicação, e dá outros providências.
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 95ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Vila Velha, ES, no dia 22 de outubro de 1999, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Fica acrescentado, com a redação que se segue, o inciso V ao art. 10 do Convênio SINIEF 6/89, de 21 de fevereiro de 1989:
“V - pelos transportadores que executarem serviços de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de bens ou mercadorias utilizando-se de outros meios ou formas, em relação aos quais não haja previsão de documento fiscal específico.”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.
Vila Velha, ES, 22 de outubro de 1999.