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AJUSTE SINIEF 1/99

Inclui a empresa FERRONORTE S.A. Ferrovias Norte Brasil e FERROBAN - Ferrovias Bandeirantes S.A. no Anexo I do Ajuste SINIEF 19/89, de 22.08.89.

AJUSTE SINIEF 01/99

Publicado no DOU de 26.04.99.

Inclui a empresa FERRONORTE S.A. Ferrovias Norte Brasil e FERROBAN - Ferrovias Bandeirantes S.A. no Anexo I do Ajuste SINIEF 19/89, de 22.08.89.

O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 93ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no art. 199 do código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Ficam acrescentados os itens XVIII e XIX no Anexo I do Ajuste SINIEF 19/89, de 22 de agosto de 1989, com a seguinte redação:

“XVIII - Empresa: FERRONORTE S.A. Ferrovias Norte Brasil

Nome da Ferrovia: FERRONORTE

Estado Abrangido: MATO GROSSO.

XIX - Empresa: FERROBAN - Ferrovias Bandeirantes S.A

Nome da Ferrovia: FERROBAN

Estados Abrangidos: MINAS GERAIS, MATO GROSSO DO SUL e SÃO PAULO.”

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Fortaleza, CE, 16 de abril de 1999