AJUSTE SINIEF 1/99
AJUSTE SINIEF 01/99
Publicado no DOU de 26.04.99.
Inclui a empresa FERRONORTE S.A. Ferrovias Norte Brasil e FERROBAN - Ferrovias Bandeirantes S.A. no Anexo I do Ajuste SINIEF 19/89, de 22.08.89.
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 93ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no art. 199 do código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Ficam acrescentados os itens XVIII e XIX no Anexo I do Ajuste SINIEF 19/89, de 22 de agosto de 1989, com a seguinte redação:
“XVIII - Empresa: FERRONORTE S.A. Ferrovias Norte Brasil
Nome da Ferrovia: FERRONORTE
Estado Abrangido: MATO GROSSO.
XIX - Empresa: FERROBAN - Ferrovias Bandeirantes S.A
Nome da Ferrovia: FERROBAN
Estados Abrangidos: MINAS GERAIS, MATO GROSSO DO SUL e SÃO PAULO.”
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Fortaleza, CE, 16 de abril de 1999