AJUSTE SINIEF 5/98
AJUSTE SINIEF 05/98
Publicado no DOU de 25.09.98
Dá nova redação ao § 1º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 5/87, de 8.12.87.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 91ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Bonito, MS, 18 de setembro de 1998, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira O caput do § 1º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 5/87, de 8 de dezembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º O passaporte deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes indicações:
..............................................................................................................”
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Bonito, MS, 18 de setembro de 1998