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AJUSTE SINIEF 5/98

Dá nova redação ao § 1º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 5/87, de 8.12.87.

AJUSTE SINIEF 05/98

Publicado no DOU de 25.09.98

Dá nova redação ao § 1º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 5/87, de 8.12.87.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 91ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Bonito, MS, 18 de setembro de 1998, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira O caput do § 1º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 5/87, de 8 de dezembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º O passaporte deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes indicações:

..............................................................................................................”

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Bonito, MS, 18 de setembro de 1998