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AJUSTE SINIEF 2/98

Acrescenta dispositivo ao Convênio SINIEF 6/89, de 21.2.89, que instituiu os documentos fiscais relacionados com as prestações de serviços de transporte e de comunicação.

AJUSTE SINIEF 02/98

Publicado no DOU de 29.06.98.

Acrescenta dispositivo ao Convênio SINIEF 6/89, de 21.2.89, que instituiu os documentos fiscais relacionados com as prestações de serviços de transporte e de comunicação.

 

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 90ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 19 de junho de 1998, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 2º ao art. 2º do Convênio SINIEF 6/89, de 21 de fevereiro de 1989, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1º:

“§ 2º Em substituição ao Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas e ao Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, poderão as unidades federadas emitir o Conhecimento Avulso de Transporte Aquaviário de Carga (Rodoviário de Carga), conforme modelo anexo.”

Cláusula segunda Fica acrescentado o modelo do Conhecimento Avulso de Transporte Aquaviário de Carga (Rodoviário de Carga), como anexo do Convênio SINIEF 6/89, de 21 de fevereiro de 1989, que ora se aprova.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Campos do Jordão, SP, 19 de junho de 1998

ANEXO

 

Conhecimento de Transporte Avulso