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AJUSTE SINIEF 1/91

Introduz alteração no Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970, relacionada com venda para entrega futura.

AJUSTE SINIEF 01/91

Publicado no DOU de 27.06.91.

Introduz alteração no Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970, relacionada com venda para entrega futura.

O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 63ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de junho de 1991, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Fica acrescentado o § 5º ao artigo 40 do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970 - SINIEF:

“§ 5º Para atualização da base de cálculo, o valor constante na Nota Fiscal emitida para simples faturamento será atualizado até a data de emissão da Nota Fiscal de que trata o § 2º.”

Cláusula segunda Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 1991.

Brasília, DF, 25 de junho de 1991.