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AJUSTE SINIEF 2/90

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para utilização de documentos.

AJUSTE SINIEF 02/90

Publicado no DOU de 01.06.90.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para utilização de documentos.

A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 59ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de maio de 1990, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Fica prorrogado, até 31 dezembro de 1990, o termo final do prazo previsto no caput do artigo 86 do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989.

Cláusula segunda Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 30 de maio de 1990.