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AJUSTE SINIEF 24/89

Prorroga o prazo de vigência do Ajuste SINIEF 02/89, de 24 de abril de 1989.

AJUSTE SINIEF 24/89

Publicado no DOU de 12.12.89.

Prorroga o prazo de vigência do Ajuste SINIEF 02/89, de 24 de abril de 1989.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 58ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 07 de dezembro de 1989, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário, resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Fica prorrogado, até 30.06.90, a vigência do Ajuste SINIEF 02/89, de 24 de abril de 1989.

Cláusula segunda Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 07 de dezembro de 1989.