Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Ajustes SINIEF > 1989 > AJUSTE SINIEF 17/89

AJUSTE SINIEF 17/89

Dispõe sobre a concessão de inscrição a prestadores de serviço de transporte.

AJUSTE SINIEF 17/89

Publicado no DOU de 30.08.89.

Dispõe sobre a concessão de inscrição a prestadores de serviço de transporte.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 57ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de agosto de 1989, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Os Estados e o Distrito Federal poderão conceder inscrição no cadastro do ICMS às empresas de transporte que prestem serviços em seus territórios e neles não mantenham estabelecimento fixo.

Cláusula segunda Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 22 de agosto de 1989.