AJUSTE SINIEF 3/87
AJUSTE SINIEF 03/87
Publicado no DOU de 20.08.87.
Revoga o § 6º do artigo 21 do Convênio SINIEF, de 15 de dezembro de 1970.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 47ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de agosto de 1987, resolvem celebrar o seguinte:
AJUSTE
Cláusula primeira Fica revogado o § 6º do artigo 21 do Convênio SINIEF, de 15 de dezembro de 1970, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 01/85, de 12 de março de 1985, e alterado pelo Ajuste SINIEF 01/86, de 29 de abril de 1986.
Cláusula segunda Este Ajuste entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 18 de agosto de 1987.