AJUSTE SINIEF 2/77
AJUSTE SINIEF 02/77
Publicado no DOU de 15.12.77.
Prorroga prazo para entrega da Guia de Informações e Apuração do ICM, modelo 3, relativa ao ano base de 1976.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 10ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 07 de dezembro de 1977, resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Fica prorrogada para 31 de janeiro de 1978, o prazo previsto no item 2, do § 10, do artigo 80 do SINIEF, com a redação dada pelo Ajuste SINIEF 3/76, de 7 de dezembro de 1976, para a apresentação, pelo contribuinte, à repartição fiscal, de seu domicílio, das Guias de Informação e Apuração do ICM, modelo 3, relativas ao ano base de 1976.
Parágrafo único. A repartição fiscal devolverá as citadas guias à Secretaria da Fazenda e Finanças até o dia 15 de fevereiro, devendo estas remetê-las à Secretaria de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda, até o dia 28 de fevereiro de 1978.
Cláusula segunda Este ajuste SINIEF entrará em vigor na data de celebração.
Brasília, DF, 7 de dezembro de 1977.