CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 02/20
CONVÊNIO COOPERAÇÃO TÉCNICA 02/20, DE 30 DE JULHO DE 2020
Publicado no DOU de 04.08.2020 pelo Despacho 57/20.
Prorrogado pelo Conv. de Cooperação Técnica 4/20, efeitos a partir de 01.01.21 até 31.12.21.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio de Cooperação Técnica nº 01/19, celebrado entre o Estado de Pernambuco e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema disponível no Portal GNRE ONLINE, destinado à emissão de GNRE, suporte e armazenamento das guias emitidas.
O Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/PE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.572.014/0001-33, representada neste ato pelo Secretário da Fazenda, Sr. Décio José Padilha da Cruz, e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças, Receita ou Tributação, doravante denominados ESTADOS, representados neste ato pelos respectivos titulares destas Pastas, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no artigo 199 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Convênio a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio de Cooperação Técnica nº 01/19, de 4 de abril de 2019, celebrado entre o Estado de Pernambuco e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema disponível no Portal GNRE ONLINE, destinado à emissão de GNRE, suporte e armazenamento das guias emitidas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de julho a 31 de dezembro de 2020, podendo ser renovado, anualmente, até 31 de dezembro de 2022, comprometendo-se o Estado do Rio de Janeiro a reservar recursos em seu orçamento para participação no ressarcimento previsto na cláusula quarta do Convênio de Cooperação Técnica nº 01/19 a partir de 1º de janeiro de 2021.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, foi lavrado o presente Convênio que, depois de lido e considerado conforme, será assinado pelas partes convenentes e ficará disponível, em meio digital, no site da Secretaria Executiva do CONFAZ.