ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 01/21
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 01/21, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
6º TERMO ADITIVO - ACORDO DE COOPERAÇÃO 01/2018 – SVBA, DE 15 DE AGOSTO DE 2018
Publicado no DOU de 28.01.21 pelo Despacho 05/21.
Retificação no DOU de 12.04.21.
Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação nº 1/18 – SVBA, de 15 de agosto de 2018, que entre si celebram o Estado da Bahia e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, relativo à implantação da SEFAZ VIRTUAL DO ESTADO DA BAHIA – SVBA.
O Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Fazenda - SEFAZ/BA, inscrito no CNPJ sob o número 13.937.073/0001-56, representada neste ato pelo Secretário de Fazenda e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das Secretarias de Fazenda, Receita, Economia, Finança ou Tributação, representados neste ato pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Receita, Economia, Finança ou Tributação, tendo em vista o art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação nº 1/18 – SVBA, de 15 de agosto de 2018, consoante procedimentos administrativos autuados em cada uma das partes signatárias
A C O R D O
Cláusula primeira Fica acrescido o Anexo II-a - Tabela de Preços dos Serviços de Uso Exclusivo de Escrituradores de Duplicatas Escriturais (D-e), ao Acordo de Cooperação 01/2018 – SVBA, de 15 de agosto de 2018, com a seguinte redação:
“
Anexo II-a - Tabela de Preços dos Serviços de Uso Exclusivo de Escrituradores de Duplicatas Escriturais (D-e)
Eventos/Quantidades |
FAIXA 1 |
FAIXA 2 |
FAIXA 3 |
FAIXA 4 |
FAIXA 5 |
FAIXA 6 |
FAIXA 7 |
FAIXA 8 |
|
01 99.999 |
100.000 499.999 |
500.000 1.499.999 |
1.500.000 2.999.999 |
3.000.000 9.999.999 |
10.000.000 24.999.999 |
25.000.000 49.999.999 |
Acima 50.000.000 |
||
A |
Envio de Fat-e de Sacador para Autenticação de D-e |
0,27 |
0,15 |
0,12 |
0,09 |
0,04 |
0,02 |
0,01 |
0,005 |
B |
Monitoramento de D-e |
0,09 |
0,07 |
0,055 |
0.04 |
0,025 |
0,012 |
0,007 |
0,004 |
C |
Registro de Cessão / Transferência de D-e |
0,09 |
0.054 |
0,036 |
0,024 |
0,012 |
0,003 |
0,002 |
0,001 |
”.
Cláusula segunda O presente termo aditivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
RETIFICAÇÃO
Publicado no DOU de 12.04.21.
Na coluna “FAIXA 4” na tabela da cláusula primeira do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 01/21, DE 21 DE JANEIRO DE 2021, 6º TERMO ADITIVO - ACORDO DE COOPERAÇÃO 01/2018 – SVBA, DE 15 DE AGOSTO DE 2018, publicado no DOU de 28 de janeiro de 2021, Seção 1, página 48, onde se lê: “1.500.000 9.999.999”, leia-se: “1.500.000 2.999.999”.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ