2021
ACORDO DE COOPERAÇÃO 2021
ACORDO |
SUMÁRIO |
Acordo que entre si celebram a Receita Federal do Brasil e as Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, relativo à implantação do ambiente centralizado de serviços das administrações tributárias federal e estaduais. |
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Acordo que entre si celebram a AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS E NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, o CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, e as UNIDADES FEDERADAS que menciona com vistas a estabelecer cooperação técnica entre os partícipes. |
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Altera o Acordo de Cooperação Técnica 01/20, de 3 de abril de 2020, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema “SEFAZ/VIRTUAL”, destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos. |
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Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação nº 1/18 – SVBA, de 15 de agosto de 2018, que entre si celebram o Estado da Bahia e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, relativo à implantação da SEFAZ VIRTUAL DO ESTADO DA BAHIA – SVBA. |