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4 - GT58 - Assuntos Legislativos - Parecer sobre o mérito do PLP 345/2013.

Em atenção ao Memo. nº 1674/APP/GM-MF, de 18 de novembro de 2013, solicitando parecer sobre o mérito do PLP 345/13, que dispõe sobre o critério de distribuição do valor adicionado decorrente da geração de energia elétrica, para cálculo da participação no ICMS dos Municípios onde estão localizados os estabelecimentos de produção e geração, informamos que o assunto foi apreciado na 8ª reunião ordinária do CONSEFAZ, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 16 de julho de 2015, cujo plenário entendeu que a referida proposição não traz repercussão na arrecadação do ICMS, razão pela qual não se opõe à continuidade do processo legislativo, e por contemplar matéria de interesse exclusivo dos Municípios sugere o seu encaminhamento às suas entidades representativas.

 

Atenciosamente,

Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário Executivo do CONFAZ