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1 - GT58 - Assuntos Legislativos - Estimativa de renúncia de receita decorrente da aprovação da PEC 491/10.

1. De ordem do Sr Coordenador dos Secretários de Fazenda e em atendimento aos V. Requerimentos de Informações nº 3901/2013, que solicita estimativa de renúncia de receita decorrente da aprovação da PEC nº 301/2013 e nº 3902/2013, que solicita estimativa de renúncia de receita decorrente da aprovação da PEC nº 491/2010, ambas de autoria do Deputado Alceu Moreira – PMDB/RS, constantes dos Memorandos nº 11 – APP/GMF de 14/01/2014 e nº 39 – AAP/ GMF de 07/02/2014, respectivamente, esta Secretaria Executiva do CONFAZ – Conselho Nacional de Politica Fazendária encaminha relatório oriundo do Grupo de Trabalho 08 – Quantificação, que analisa e quantifica a desoneração de ICMS decorrente da aprovação das referidas Propostas, aprovado na reunião de secretários de 04.04.15.


2. Além de descrever a metodologia aplicada, o GT-08 totaliza a desoneração de ICMS que ocorrerá com a aprovação da PEC nº 491/2010, da ordem de R$ 51,3 bilhões (cinquenta e hum bilhões e trezentos milhões de reais) ou 13,9% do ICMS total arrecadado em âmbito nacional. Com relação a PEC nº 301/2013, a desoneração de ICMS totaliza R$ 11 bilhões (onze bilhões de reais) ou 3% do total do ICMS arrecadado em âmbito nacional. Os números levantados estão calculados com base nos dados fornecidos pelos estados referentes a 2013.


3. Diante dos valores quantificados, inclusive com detalhamento por Unidade da Federação, cumpre ressaltar o grave impacto financeiro que a aprovação destas Propostas de Emenda Parlamentar irão impor aos estados e municípios brasileiros.


4. Sendo o que se apresenta para o momento, segue arquivo anexo

 

Atenciosamente,

Manuel dos Anjos Marques Teixeira

Secretário Executivo do CONFAZ