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Convênio Rio de Janeiro I
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Fixa normas e limites para concessão de isenções, reduções de base de cálculo e de valor do imposto, e estabelece outras providências.
Localizado em
Legislação
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Convênios ICMS
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1967
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Convênio Rio de Janeiro II
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Dispõe sobre a concessão de isenção ou redução do valor do imposto nas saídas de produtos primários ou industrializados destinados ao exterior, aprova minuta de regime especial para a Comissão de Financiamento da Produção, eleva a alíquota do ICM, e estabelece outras providências.
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Legislação
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Convênios ICMS
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1967
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Convênio Rio de Janeiro III
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Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de navios, e de produtos hortifrutigranjeiros para fora do Estado, revogação da isenção para as saídas de rações balanceadas, outorga de regime especial para cavalos de corrida, e estabelece outras providências.
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Legislação
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Convênios ICMS
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1968
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Convênio Rio de Janeiro IV
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Dispõe sobre a suspensão da cobrança da diferença de alíquota do ICM de 17% para 18%.
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Legislação
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Convênios ICMS
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1968
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Convênio Rio de Janeiro V
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Dispõe sobre o pagamento do ICM nas vendas por meio de veículo, em outro Estado, e nas saídas de sucata de metais e de outros produtos, sobre a incidência do ICM nas saídas de cal virgem e/ou hidratada, sobre a isenção a aves, ovos e pintos de um dia e às saídas de mercadorias que especifica, para fora do Estado, para industrialização, promovidas por órgãos da administração pública, sobre a base de cálculo nas transferências e remessas para outro Estado, sobre o aproveitamento de crédito do ICM nas devoluções em virtude de garantia, e estabelece outras providências.
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Legislação
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Convênios ICMS
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1968
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Convênio Rio de Janeiro VI
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Dispõe sobre a concessão de isenção a estabelecimento varejista e redução de base de cálculo a estabelecimento abatedor nas saídas de carne verde e de outros produtos resultantes de seu abate.
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Legislação
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Convênios ICMS
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1969
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Convênio Salvador
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Legislação
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Convênios ICMS
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1966
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Convênio São Luis
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Dispõe sobre as hipóteses de estorno do crédito nas exportações de manufaturados, sobre a redução para 10% da base de cálculo do ICM nas operações com móveis, máquinas ou veículos usados, sobre a concessão de incentivos fiscais à comercialização de peixe fresco e leite, e estabelece outras providências.
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Legislação
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Convênios ICMS
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1968